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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Hipossuficiência nas relações jurídicas é coisa do passado

Há um termo no mundo jurídico, que norteia diversas legislações e jurisprudências, que se chama hipossuficiência. Ele nada mais é que um termo desatualizado em seus propósitos, e que ainda não foi reconsiderado por muitos juristas atuais em inúmeras situações de conflito.

A hipossuficiência é a denominação que se dá à parte fraca de alguma relação, aquela que depende de outra direta ou indiretamente, onde seu poder de argumentação ou sua vontade de fato pouco vale perante a parte forte, a que detém o controle da situação.

A Lei Maria da Penha, que protege a mulher vítima de abusos, violência e opressão no ambiente doméstico e familiar, é um exemplo da clara importância de se considerar a hipossuficiência da mulher perante o próprio marido, que a sustenta, oferece moradia e possui maior força física para controlá-la, ao invés de respeitá-la.

Porém, há inúmeras situações onde a hipossuficiência já não é mais um termo a ser considerado como verdade absoluta em diversos tipos de situações onde, outrora, tinha sim o seu fundamento.

Vejam bem os amigos o que significa um mercado capitalista, onde a livre concorrência torna o comerciante e o industrial obrigados a respeitar e oferecer o seu melhor ao consumidor, sob o risco de sucumbir diante de uma concorrência mais ética e estruturada. Em um cenário competitivo, o poder de fiscalização e de escolher onde e como comprar pertence ao consumidor, outrora chamado de hipossuficiente por não ter opções de escolha.

Hoje o consumidor se dá ao luxo de emitir seus comentários em rede nacional através das redes sociais sobre aquilo que ele julga tratar-se de um mau atendimento, criando uma perda considerável na credibilidade de um comerciante ou industrial diante de um fato que pode bem ser mera mentira. A Coca Cola é vítima freqüente desse tipo de ato, onde a parte reconhecida como hipossuficiente fala e escreve o que bem entende sobre seus produtos sem risco de punição, através da garantia constitucional da livre expressão.

O consumidor, em um mercado concorrencial, necessita sim dos órgãos de proteção para apoiá-lo, sem custo, na solução de conflitos na esfera de consumo, e nada mais do que isso, ressarcindo-o de eventual prejuízo material através de uma conciliação entre as partes. O que a lei chama de “danos morais” está se transformando em uma indústria de indenizações totalmente infundada e tendenciosa, onde a mera reparação do dano propriamente dito não parece ser suficiente, devendo também o comerciante ressarcir a vítima por algo imensurável. O dano moral, que deveria considerar o constrangimento público, prejuízo profissional ou qualquer outro dano de fato considerado relevante, passou a ganhar força e oferecer indenizações à parte hipossuficiente pela mera justificativa de ser essa chamada simplesmente de “hipossuficiente”.

O mesmo ocorre na esfera trabalhista, onde a parte hipossuficiente já foi subjugada pelos empregadores em situação de grande crise e desemprego. Hoje, perante o desenvolvimento da legislação trabalhista e o aquecimento econômico, o que se percebe não é o desemprego, mas o desinteresse do trabalhador em qualificar-se para ocupar as vagas de emprego disponíveis. Quem precisa do trabalhador, do seu empenho, qualificação e comprometimento com o negócio é o empregador. Pois através do trabalhador qualificado é que se mantém a excelência nas relações comerciais a fim de não lesar o consumidor lá na frente. No momento atual, na área trabalhista observa-se uma inversão de valores, onde o aparato legal para proteger o trabalhador sob a égide filosofal da hipossuficiência, ultrapassa sua necessidade de proteção e transforma o trabalhador em um usurpador dos direitos alheios, promovendo abusos, ameaças indiretas ao negócio do empregador e um certo conforto no ambiente profissional, como aquele de alguém apadrinhado por uma entidade mais forte e influente.

Tudo isso serve como reflexão para aqueles operadores do direito que não têm nenhuma noção do que se passa no ambiente de trabalho da maioria das empresas, salvo enquadrar a CLT ou o Código de Defesa do Consumidor ao depoimento destes que se dizem vítimas, mas que no seu dia a dia movimentam a indústria das indenizações resguardados pela frase mais estúpida criada por algum filósofo do direito: quem almeja o lucro, deve arcar com os prejuízos. Nesse contexto, é o mesmo que dizer: se você for um empreendedor, esteja pronto para aceitar que, perante o Direito, você já nasceu condenado.

Vamos focar esforços para falar de hipossuficiência quando tratarmos de abusos ou negligência em serviços essenciais e muitas vezes exclusivos, tais como hospital público, energia elétrica, serviço de água e esgoto, estradas de rodagem e pedágio, transporte coletivo, etc. Daí sim a hipossuficiência fará todo o sentido, pois o consumidor não tem opção de escolha e é obrigado a contratar o que tem. E na área trabalhista, sejamos mais críticos e menos protecionistas, pois princípios do direito como a primazia da realidade, por exemplo, simplesmente colocam por terra qualquer possibilidade de se promover a administração de recursos humanos de uma empresa séria...

segunda-feira, 26 de maio de 2014

O Procon e a antítese de órgão de utilidade pública

Tenho observado com frequência as visitas do PROCON nos estabelecimentos comerciais, onde nesses muitos anos de varejo tenho tido uma impressão cada dia pior a respeito do propósito da existência dessa entidade. Não quero falar de caso isolado para não dar conotação de desabafo nesse artigo, mas vou fazer aqui minhas mais sinceras observações a respeito desse órgão em sua forma de atuação.

Em primeiro lugar, meu entendimento a respeito do PROCON era de que tratava-se de um organismo dotado de poderes para interceder pelo consumidor na ocorrência de abusos na relação comercial, onde o descumprimento de contratos, falta de assistência ou de atendimento às reclamações, e até prática comercial abusiva, deveriam ser o escopo de seus agentes e fiscais. Cuidar da validade e da qualidade dos produtos é tarefa da Vigilância Sanitária, e cuidar da veracidade do peso das embalagens de acordo com o que está dentro é tarefa do IPEM. Assim, o Procon deveria ater-se em regular possíveis insatisfações dos consumidores buscando uma conciliação/reparação, advertindo e até multando o estabelecimento infrator conforme a gravidade.

Eu esperava, por exemplo, que o Procon devesse fiscalizar a formação de cartéis nos postos de gasolina de cada cidade; deveria fiscalizar os preços abusivos de estacionamentos de shopping centers e aeroportos, onde você não tem outra opção para estacionar e é obrigado a pagar o quanto pedem; deveria fiscalizar inclusive o preço dos alimentos e bebidas vendidos nos restaurantes dos aeroportos, onde você fica esperando uma conexão e é obrigado a se alimentar com o que vendem no saguão, pagando até R$ 5,00 por um pão de queijo; deveria fiscalizar os preços dos produtos sazonais, como material escolar, que sofrem aumento desproporcional na véspera de volta às aulas... Enfim, deveria fiscalizar coisas que pudessem lesar não apenas o consumidor mais mal esclarecido, mas o consumidor em regra geral que fica na mão de determinados prestadores de serviços ou comerciantes de produtos essenciais.

Mas ao contrário, vejo um Procon muitas vezes procurando o quê fazer em fiscalizações sem objetividade, apreendendo produtos erroneamente chamados de avariados, autuando estabelecimentos mediante alegações desproporcionais de consumidor estressado e agindo até com certa satisfação cada vez que seus fiscais executam alguma apreensão de produtos que julgam estar fora do padrão estabelecido em lei. Uma verdadeira falta de respeito ao empresário trabalhador e sua equipe de funcionários humanos, imperfeitos como qualquer outro, provocando inclusive um forte constrangimento ao estabelecimento comercial quando andam e se divertem fazendo apreensões e atirando displicentemente os produtos em um carrinho de compras em pleno horário comercial. Ao basear-se no velho jargão “o cliente sempre tem razão” o Procon deixa de ser uma entidade reguladora de abusos comerciais para se tornar uma ferramenta de opressão e penalização do comerciário de forma arbitrária, onde a intolerância do consumidor muitas vezes é levada ao pé da letra onde caberia apenas reparação de pequenos prejuízos ou desconfortos no atendimento.

E quando falo em lei, entro em uma esfera mais delicada ainda, que trata da interpretação da lei. O fiscal do Procon opera pela letra morta, sem uma análise contundente sobre os tipos de situação em que a letra deve ser tratada com mais, menos ou nenhum rigor.

Exemplo disso é o que chamam de “propaganda enganosa”. Se um estabelecimento comercial, como um supermercado, libera os funcionários do caixa em escala programada para cumprirem seu horário de almoço, o Procon entende que cada caixa fechado configura propaganda enganosa, pois onde há uma placa numerada identificando cada caixa, entende-se que deve haver um caixa aberto. Logo, um supermercado que tem 15 caixas registradoras precisa permanecer das 7 às 23 horas com todos eles abertos e com um funcionário operante para o público, se não quiser configurar propaganda enganosa. Já pensou se esse ponto de vista servisse também para os correios, prefeituras, Detran e demais órgãos públicos?!

Outro disparate é o que chamam de “caixa preferencial”, onde você deve ter caixas preferenciais identificados em número suficiente para atender às pessoas com necessidades especiais. Ora, se você oferece atendimento prioritário a essas pessoas, colocando-as para serem atendidas em qualquer caixa prioritariamente, isso não é suficiente. Você precisa ter caixa preferencial identificado e exclusivo parado para atender apenas essas pessoas. Nem que forme fila, e nem que fique sem fazer nada enquanto outros caixas estão com fila...

Quer mais um conceito? Chama-se “avaria”. Esse é o mais absurdo de todos, pois os fiscais do Procon andam fiscalizando produto com embalagem amassada e produto comestível quebrado, como chocolate em barra e ovos de páscoa, por exemplo. Agora se o chocolate em barra partiu ao meio, mesmo sem ter sua embalagem violada, o Procon recolhe alegando avaria. Como assim: avaria?! O produto é comestível, mastigável, e sua quebra em dois pedaços não configura prejuízo nenhum ao consumidor. Ora, já imaginaram se pela mesma linha de raciocínio eles começarem a recolher rosquinhas, espaguete, torradas e biscoito? Quem sobreviverá àquilo que o Procon chama de “defender o consumidor”? Até porque, salvo se o consumidor for cego, não há porque recolher produtos avariados de um supermercado, pois na opção de levar um inteiro ou um quebrado, o consumidor é soberano para escolher. Diferentemente de um computador, sapato ou relógio avariado, cujo funcionamento e aspecto exterior têm igual relevância ao consumidor e só serão verificados de fato ao abrir a caixa em casa.

Esse outro exemplo eu vou dar, mas por favor, não vão pensar que é piada, pois é muito sério: trata-se do "produto embalado". A loja tem uma seção de hortifruti e o lojista envole o coco seco em filme plástico transparente para que o produto não fique soltando sujeira da casca na banca. Ou então, um maço de alho poró, que o lojista envolve com filme plástico para preservar sua integridade. E por que não citar a melancia, que o lojista gentilmente parte em dois pedaços para que o cliente veja o seu interior e compre meia porção se lhe agradar, envolvida higienicamente em filme plástico. Pois o fiscal do Procon olha e autua um por um alegando tratar-se de produto embalado, e que segundo a lei deve conter peso, origem e informações nutricionais no rótulo... Vejam bem os amigos em que ponto chegamos no grau de intolerância e análise superficial dos amigos do Procon!

Isso sem falar no comércio da reparação por "danos morais", onde o Procon indiretamente contribui para que o consumidor brigue na justiça contra o estabelecimento pedindo indenização por danos morais para qualquer tipo de situação onde ele foi lesado, em uma perfeita demonstração de abuso dos direitos através da "lei do mais fraco".

Às vezes fico aqui buscando compreender o que leva um organismo sério como esse envolver-se em tamanha perda de tempo com fiscalizações e apreensões que nada trazem de proveitoso para o consumidor, lesando o estabelecimento. Antes, deveriam buscar a solução de conflitos, reparação de prejuízos ou troca de produtos onde o empresário muitas vezes não cumpre o seu papel. Em pesquisa no site do Procon do Distrito Federal encontrei os seguintes dizeres:

Missão
- Promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade.

Visão
- Ser nacionalmente reconhecido como referência na solução dos conflitos decorrentes das relações de consumo.

Objetivos
- Suprir a vulnerabilidade do consumidor;
- Conscientizar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres nas relações de consumo;
- Dar celeridade à solução dos conflitos decorrentes das relações de consumo;
- Harmonizar as relações de consumo.

Vejo que alguns pontos são poucas vezes levados em conta nesses conceitos, onde ignora-se que o comércio, representado e operado por pessoas, brasileiros assalariados, pessoas com necessidades especiais e menores aprendizes também faz parte da sociedade citada na Missão; não se promove a harmonia nas relações de consumo, conforme um dos Objetivos, mas ao contrário, protege-se incondicionalmente o consumidor e fere-se a propriedade do empresário empregador, cujo estabelecimento é uma das fontes de desenvolvimento econômico e social da nação; e não supre a vulnerabilidade do consumidor, vítima de abusos como no preço da gasolina com a nítida formação de cartéis em quase todas as cidades pequenas e médias do Brasil.

Enfim meus caros leitores, o que temos visto no Brasil é um verdadeiro abuso de poder, mau uso pelos órgãos dos fins para que se destinam, e mais uma forma de agravo à dura realidade do empreendedor desse famigerado país, que ao invés de promover o desenvolvimento com justiça, incentivos e oportunidades aos investidores, promove sim é uma dura opressão, cobranças de multas e impostos crescentes em uma verdadeira inversão de valores sobre quem é que move a economia de um país.

Abrir empresa aqui no Brasil é coisa para quem não tem juízo. Enquadrar-se nas normas do Procon, Anvisa (Vigilância Sanitária) e Ministério do Trabalho simultaneamente, tendo ainda que honrar com toda a tributação, taxas de funcionamento, alvarás e licenças de um estabelecimento comercial é missão quase impossível. Essa é a triste realidade de quem se aventura a empreender nesse Brasil subdesenvolvido. Quem dera voltássemos ao passado, onde a economia de subsistência evitaria todo o conflito entre vendedor e comprador. Quer um bom carro, um bom vinho ou uma boa camisa? Produza você mesmo, sem depender de um industrial fraudador ou um comerciante displicente...

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

O surgimento do rolezinho e sua origem

Está na pauta da mídia agora um novo movimento juvenil denominado "rolezinho", que na prática é um ajuntamento de jovens (de bastante jovens), predominantemente oriundos de bairros afastados do centro, que resolvem frequentar um shopping para se divertir passeando em uma aglomeração perturbadora para quem não está acostumado a ver tal presença nesse tipo de ambiente. Estão ali, centenas ao mesmo tempo dando um rolezinho.

Na minha concepção não há nada de errado em passear no shopping. Mas tal fenômeno, que alguns apoiadores chamam de "forma livre de expressão e de posicionamento social", eu chamo de "ociosidade".

Essa ociosidade é fruto maldito nascido de uma árvore chamada Estatuto da Criança e do Adolescente, que apesar de seus propósitos legítimos de proteger o ser inocente e fragilizado em sua tenra idade, ultrapassa os limites de uma análise atualizada acerca do mercado de trabalho.

Mais uma vez, distorções acerca da função objetiva do Ministério de Trabalho e Emprego.

Atualmente a legislação limita, burocratiza e dificulta o acesso da juventude brasileira na sociedade através do trabalho espontâneo, ou seja, pelo interesse do próprio jovem e de sua família em iniciar uma profissão em uma empresa e até em ajudar no orçamento doméstico. Isso porque a entidade acredita que meia dúzia de ocorrências abusivas representam o empresariado total de nosso Brasil, como se todo empregador abusasse indevidamente da mão de obra juvenil, como se estivéssemos recém saídos do regime escravocrata.

É revoltante ver o quanto está difícil operar uma empresa em nosso país onde você já nasce com o pressuposto de ser irresponsável e usurpador dos direitos alheios. E agora, com esse novo movimento vindo à tona, coloco aqui minhas considerações acreditando que, se a juventude, ao menos os que querem trabalhar, tivessem o apoio do governo na flexibilização das leis perante o empregador, permitindo-lhe dar mais espaço para ingresso do menor no mercado de trabalho, certamente eventos como esse rolezinho não seriam pauta de nossos jornais.

O que falta ao Brasil é promover o desenvolvimento real da economia através da sociedade, ou seja, estimular, dar incentivos e permitir que as únicas entidades capazes de promover o desenvolvimento real e o emprego, que são as Pessoas Jurídicas, contratem cada vez mais. É preciso que as empresas recebam voto de confiança do governo quanto a sua idoneidade, para que se estimule a criação de mais vagas de emprego e de oportunidades ao jovem de iniciar uma carreira ou profissão.

A legislação dirigida ao trabalhador é tão ultrapassada e desigual (agora sim em total desequilíbrio de forças entre patrão e empregado) que retira toda a autonomia, capacidade e interesse de uma empresa em empregar e investir em quadro de funcionários, tamanho o risco econômico e dor de cabeça que o trabalhador lhe traz com a legislação debaixo dos braços.

Ao contrário do que parece eu não faço bravata contra o trabalhador, mas a favor do empregador, para que os direitos de um não tirem a autonomia e a capacidade de gestão, crescimento e geração de emprego do outro.

As empresas querem contratar, inclusive aprendizes e menores de idade, dando-lhes oportunidade independente das cotas obrigatórias. Mas diante de uma reversão de valores e do desequilíbrio que se construiu entre os direitos e deveres de cada parte criado com o passar dos anos, ninguém mais se arrisca. E o resultado disso é a criação do vagabundo precoce, o jovem ocioso de todas as classes sociais que quando não está na escola está por aí dando rolezinho, fumando um baseadinho, fazendo uns arrastõezinhos na praia e realizando outras proezas que só um país subdesenvolvido não é capaz de diagnosticar e corrigir com mudanças doutrinárias em sua legislação. Tudo isso na ausência do pai e mãe que estão aí trabalhando em dois empregos e passando horas trafegando no ineficiente transporte coletivo em busca de um ou dois salários mínimos.

Não temos escolas públicas de qualidade, não coibimos a violência, não temos reformatórios adequados para a ressocialização de delinquentes, não oferecemos um sistema de saúde capaz de atender à demanda e não oferecemos condições à iniciativa privada de promover o desenvolvimento econômico e social através da geração de empregos. Disfarçamos nossa incompetência dando bolsas e alimentando as vítimas da nossa ganância por poder e negligência política.

Lamente esse fato: não temos previsão de melhorias. Perdi a esperança no eleitor. Esse é o Brasil que chamam de emergente, um pais em desenvolvimento...

segunda-feira, 10 de junho de 2013

A Soberania do empregador na relação trabalhista

Citado na legislação trabalhista com uma penca de proteções, o Trabalhador é parte de um todo, o qual sem a parte não é todo, que por sua vez sem o todo não é parte (parafraseando Gregório de Matos Guerra).

Filosofando com mais simplicidade, digo que não existe Trabalhador sem antes um Empregador que o constitua, sem o qual o trabalhador tem outro nome: DESEMPREGADO.

Também há de se admitir que sem o Trabalhador, o Empregador não passa de um PROFISSIONAL AUTÔNOMO, sendo uma empresa de um homem só.

Portanto, ambos são necessários para se definir EMPREGO, TRABALHADOR e EMPREGADOR, onde o Empregador é o que corre o risco do investimento e o Trabalhador é o que causa o resultado que se espera (ou não se espera...) do referido risco.

Nessa relação de interesses mútuos, o Empregador tem algo que o Trabalhador almeja: o Emprego e sua remuneração, concordada e acertada mediante algumas prerrogativas no momento da contratação. Por outro lado, o Trabalhador promete algo ao Empregador (tudo aquilo que o destaca para a conquista do Emprego) que só poderá ser avaliado se será cumprido ou não após o início do vínculo contratual: a qualificação, o empenho e a responsabilidade para que se conquiste o resultado pretendido segundo a atividade-fim do empreendimento.

Exposta a seguinte linha de raciocínio, vem a minha pergunta: quem é a parte hipossuficiente nessa relação?

a) o Empregador que, independente do resultado apresentado pelo Trabalhador, ao final de cada mês terá que pagar todas as dívidas contratuais (salários, benefícios, impostos, etc);

b) o Trabalhador, que independente de apresentar ou não tudo aquilo que prometeu no momento da contratação receberá todos os créditos contratuais (salários, benefícios, impostos, etc).

Sob essa análise quero aqui questionar a desproporção do peso que se dá ao Trabalhador e ao Empregador perante a lei, a qual desconsidera o fato de que sem o Empregador não há emprego ao Trabalhador, e sem um trabalho eficiente do Trabalhador não haverá Empregador, Desenvolvimento e Novos Empregos que transformem Desempregados em Trabalhadores.

Considerando as responsabilidades de ambas as partes em uma relação de interesse mútuo, é justo que o trabalhador seja responsabilizado por todo e qualquer descumprimento de regras e normas estabelecidas no momento de sua contratação, desde o uso dos equipamentos de segurança fornecidos, cumprimento de carga horária e registro de ponto de acordo com a escala, até acidentes de trabalho provocados por negligência pessoal. Por que é que todo esse ônus recai somente e exclusivamente sobre o empregador?!

Há de se modificar a descabida ideia de que é necessário dificultar a demissão sob o pretexto de oferecer segurança ao Trabalhador. Ora, se o Trabalhador não ofereceu produtividade e os demais requisitos para que se conquiste o resultado pretendido pelo Empregador, deveria ser Justa Causa a demissão para posterior contratação de alguém que cumpra o prometido no momento da contratação. Um Trabalhador será transformado em Desempregado, enquanto que um Desempregado será transformado em Trabalhador. Essa é a lei da Seleção Natural, a qual permitirá que o Empregador prospere em seus negócios, gerando inclusive novas vagas de empregos que proporcionarão a outros Desempregados tornarem-se Trabalhadores.

Essa dinâmica terá a força, inclusive, de tirar o trabalhador da zona de conforto, proporcionando a ele um estímulo a qualificar-se e empenhar-se mais para não ficar desamparado e desempregado por falta de competitividade no mercado de trabalho. Tornaria o Brasil um país mais desenvolvido em todos os aspectos, célula por célula, desde o trabalhador individual até a empresa constituída por pessoas que realmente trabalham e produzem com um propósito.

Por isso, decidir por uma demissão sem ter que oferecer justificativas ao Estado é o princípio do livre arbítrio, onde o Empregador, o que corre o risco pelo empreendimento, tem total autonomia por contratar, avaliar e demitir segundo seus próprio critérios profissionais e empresariais, desde que não descumpra com os direitos constitucionais do cidadão brasileiro. Disse certa vez Jack Welck, ex-presidente da GE, um dos homens mais bem sucedidos e respeitados no mundo dos negócios: "Em toda organização tem-se o que chamamos de “curva da vitalidade”. Essa curva mostra que 20% dos executivos podem ser classificados como “melhores”, 70% são “vitais”e 10% são os “piores”. É preciso sempre saber quem é quem, inclusive nome, cargo e salário. Os que apresentam desempenho insatisfatório têm de ir embora".

As Demissões por Justa Causa ou Sem Justa Causa devem ser substituídas apenas por Demissão, onde é totalmente desnecessário justificar ao governo sua motivação. Basta que o Empregador, o dono do próprio negócio, o homem que corre todo o risco da operação, decida o que deve ou não fazer com seus recursos humanos, segundo seus próprios critérios, sem ter que pagar qualquer tipo de multa ou indenização por encerramento de contrato.

E finalizando a linha de pensamento com foco no crescimento das organizações fomentadoras de emprego, cito mais uma vez a fala de Jack Welch: "Gerenciar pessoas é garantir que ninguém tem a segurança de ficar no topo para sempre. Todos devem conquistar continuamente seu lugar ao sol e demonstrar a toda hora que fazem jus às posição". Com isso cabe ao empreendedor Empregador, e não ao governo, estabelecer as regras de quem sai e de quem fica no emprego.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

O Ministério do Trabalho e o reconhecimento do Novo Trabalhador

Todo dia é uma nova oportunidade de mudar e aprender, pois a sociedade evolui (ou apenas muda sua forma de agir), o que nos obriga a mudar também a forma de tratá-la para não enquadrá-la sistematicamente nas mesmas leis e com os mesmos valores de sempre.

Onde eu quero chegar é na abordagem e funcionalidade dos fiscais do Ministério do Emprego e Trabalho - o MET - quando buscam verificar se as empresas estão cumprindo a rigor todas as leis trabalhistas, buscando defender, obviamente, os interesses do trabalhador, chamado de "parte economicamente mais frágil" da relação trabalhista.

É que o MET entende que em uma relação de trabalho há a parte "forte" e a parte "fraca", onde a forte tem maior poder de influenciar negativamente nos interesses da parte fraca. Em outras palavras o empregador é visto e tratado na maioria das vezes (e quase sempre nos julgamentos) como potencial usurpador dos direitos do empregado. É o critério presunçoso e de opinião premeditada de que todo empresário aproveita-se da fragilidade de seus colaboradores, onde toda sorte de acusação deve ter uma contra-prova visual e cabal para não tornar-se em auto de infração. Fato que, à parte fraca, o simples testemunho da própria vítima é suficiente para ser acatado como verdade perante a lei.

Porém essa ideia oblíqua e tendenciosa precisa ser revista, começando pelo fato de que o trabalhador hoje é muito mais esclarecido do que a 20 anos atrás. Ele conhece seus direitos, seus deveres e principalmente a imparcialidade do juiz na ocorrência de uma ação trabalhista. Imparcialidade construída no passar dos anos pela máxima de que a parte "forte" está, via de regra, mal intencionada em relação à parte "fraca". O que não é verdade em muitas empresas, pois os anos se passaram. E aceitar uma nova abordagem deve ser humildemente considerada pelos legistas.

O perdão tácito

Nesse contexto o trabalhador já inicia seu contrato de trabalho coletando provas, testemunhas e argumentos a seu favor para o dia da demissão, o que segundo meu ponto de vista é uso de má fé contra o patrão. Para coibir esses atos o Estado deveria estabelecer para o trabalhador a mesma regra que vale para o empregador quando o mesmo deixa de aplicar medida disciplinar no prazo de 24h após alguma ocorrência contra as normas da empresa. Não dando a advertência dentro desse prazo o trabalhador indisciplinado recebe automaticamente o "perdão tácito", o assunto tem que ser esquecido, e bola pra frente. Ora, se o contrato de trabalho visa preservar os interesses de ambas as partes, o trabalhador que não reclamar de algum pagamento inferior ao merecido ou a falta de algum benefício no prazo de um mês deveria ter sua queixa enquadrada também no termo do perdão tácito! Não reclamou é porque já perdoou. E assim não caberia nenhuma ação trabalhista ao término do contrato acusando o ex-patrão de inúmeras irregularidades das quais ele nunca foi cobrado.

A extorsão

Outra prática muito comum no mercado de trabalho é a extorsão indireta, onde o colaborador, disposto a sair do emprego, solicita ao patrão que o demita. Isso acontece porque o pobre trabalhador quer sair da empresa mas não quer abrir mão dos seus "direitos" (essa palavra me dá até coceira, de tanto que eu tenho escutado ultimamente...), e ele tenta forçar a empresa a demiti-lo prometendo até devolver a multa contratual após o acerto no sindicato. Essa prática é criminosa e coloca o empresário em uma saia justa terrível: se ele concordar em demitir e depois pegar a multa contratual de volta pode ser vítima de nova ação por parte do demitido acusando-o de coação para devolver o dinheiro. Se ele não concordar em demiti-lo fica obrigado a agonizar alguns meses de trabalho destrutivo, onde o colaborador (também chamado de "parte fraca na relação"), passa a atrasar o trabalho, bater ponto fora de horário (a multa para cada ocorrência dessas chega a 4 mil reais para a empresa), atender mal os clientes, vir sem uniforme, faltar, e outras providências imensuráveis que impedem aplicação de uma advertência. Por fim, o empresário acaba demitindo o colaborador sem justa causa e paga todos os direitos trabalhistas e multa a que ele tem direito, e volta a investir novamente seu tempo e dinheiro em contratação e treinamento de novo profissional para a vaga. Ah, e ainda por cima é obrigado a dar carta de boas referências ao estrupício sob pena de ser acusado por danos morais caso diga a verdade ao novo possível empregador! Esse tipo de colaborador está virando praga, aumentando no mercado de trabalho, corrompendo a relação trabalhista e tirando todo o gosto de uma empresa idônea de investir em benefícios e prêmios. Afinal, quem trabalha para nós é nosso amigo ou nosso inimigo?! Nem sei mais...

O ato de fiscalizar

Fiscalizar é preciso, pois o brasileiro é reconhecidamente oportunista. Na hipótese de poder burlar a lei ou tirar vantagem a seu favor, não tenha dúvida de que ele geralmente o faz. Mas há de se considerar o teor instrutivo, condutor e facilitador do fiscal, cuja presença em uma empresa deveria ser motivo de alegria e não de luto.

Nesse contexto, minha ideia a respeito é de que o fiscal deve trabalhar em 3 etapas:

1 - Apurar; 2 - Analisar; 3 - DIALOGAR

Nessas 3 etapas devem ser apresentadas as irregularidades, o teor da legislação a respeito e as medidas corretivas sugeridas. O diálogo refere-se à parte onde o fiscal irá apurar a boa ou má fé do empresário. Irá apurar também a frequência em que ocorre o mesmo ato irregular, as medidas fiscalizadoras ou de controle vigentes para coibir esse ato e o montante dessa atividade que é realizada de forma correta versus incorreta (isso acontece quase sempre ou quase nunca?).

Com isso será possível identificar onde a empresa está sendo vítima e onde está sendo causadora do ato infrator. Assim o fiscal poderá autuar também o colaborador se o mesmo for visto como displicente diante de uma medida normatizada pela empresa, pois ele é o problema e o indisciplinado nesses casos, ao invés de autuar sempre a empresa, como ocorre regularmente.

Conclusão

O que eu quero explicitar aqui nessa abordagem, mesmo não sendo advogado e nem conhecedor profundo da área jurídica, é que as empresas são vítimas de muitas leis e normas que vão tornando o empreendimento inviável financeiramente e desmotivador. E olha que eu nem relacionei outros tantos de ocorrências onde a empresa é obrigada a tirar mais dinheiro do bolso para cumprir simultaneamente a legislação trabalhista e as exigências do PROCON.

Manter uma empresa hoje é muito caro. Os impostos são altos, a concorrência é feroz, o capital de giro é um recursos disponível para poucos (os bancos agradecem) e os riscos são imensos. Soma-se a isso a sede de justiça dos fiscais que analisam friamente as ocorrências e não debatem as irregularidades com o empresário para decidir pela aplicação ou não das multas, e está aberto um cenário propício para um desaquecimento do empreendedorismo e queda na geração de empregos.

O Governo Federal precisa rever essa situação e essa análise desigual no julgamento das relações trabalhistas, pois hoje o empresário depende do interesse e da responsabilidade do trabalhador para manter a competitividade de suas empresas e é muito mais refém dos caprichos dele no ambiente de trabalho do que se imagina.

Ser empregado no Brasil hoje é cômodo e seguro, pois por pior que ele seja sempre estará amparado pela lei do mais fraco. O empregador é obrigado a aturá-lo e raramente, mas muito raramente mesmo, consegue livrar-se dele sem pagar os custos dessa contratação equivocada.

É esse processo evolutivo da classe trabalhadora que precisa ser reconhecido pelo Ministério de Trabalho e seus fiscais, para que as análises e autuações sejam aplicadas com maior justiça, bom senso e respeito pelos homens que geram emprego arriscando o seu capital pessoal na abertura e manutenção de suas empresas.


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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Leis trabalhistas na contramão do desenvolvimento

Ontem assisti a uma notícia que me deixou com vontade de ir a Brasília dar umas boas palmadas no ministro do trabalho Carlos Lupi.

Segundo a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o artigo da Constituição que determina o pagamento de aviso prévio ao funcionário demitido sem justa causa em valor proporcional ao tempo trabalhado na empresa. Por isso, os ministros da Corte decidiram que eles mesmos vão criar as regras. A discussão foi suspensa para a definição de uma fórmula para calcular a indenização.

Diz o célebre ministro, para justificar a polêmica, que pagar a indenização do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço fará com que as empresas pensem duas vezes antes de demitir alguém "sem motivo". Como assim SEM MOTIVO?! Alguém contrata trabalhador sem motivo? Não! Se contrata é porque precisava da mão de obra. E se demite é porque não precisa mais, ou por incapacidade técnica para substituição por outro, ou por vagabundagem, porque o cidadão arruma o emprego e depois de uma ano faz corpo mole justamente para "conquistar" a demissão e usufruir de seus direitos trabalhistas. Também há a demissão para salvar a empresa, que economicamente não está sobrevivendo e precisa demitir alguns para manter-se viva, e quem sabe recuperar sua viabilidade.

Aqui em nossas lojas é assim: a turma resolve descansar, pede para fazer um "acerto" e levar as contas. Assim poderão curtir a beira do lago, pescar e viajar por pelo menos 3 meses para depois voltar a procurar novo emprego. O problema é que se você não faz o solicitado ACERTO, o funcionário passa a faltar, chegar atrasado, negligenciar, atender mal o cliente, desrespeitar seu encarregado, até ser demitido por perda de paciência do nossa parte. E pensa que é fácil demitir por justa causa? Até finalizar todos os procedimentos administrativos de punição ao impertinente para juntar no processo de justa causa para depois ainda contar com a boa vontade dos juízes trabalhistas em acatar as razões da demissão, muitos clientes já terão sentido na pele a força do determinado trabalhador em conquistar sua saída e seus direitos.

Será que Lupi já dirigiu uma empresa antes, alguma vez na vida, para sentir como é o duro dia a dia de quem lida com mão de obra de baixa qualificação e tem uma rotatividade de 10% do quadro todo mês? Será que ele já calculou os custos das demissões para as empresas?

O que motivou a pressa na definição dessa nova aberração legal foi o julgamento de uma ação de quatro funcionários da Vale, um deles demitido após 30 anos de serviço. Eles pediram que o STF, na falta de uma lei específica, obrigasse a empresa a pagar aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na empresa. O direito está previsto na Constituição, mas desde 1988 o Congresso não aprovou lei criando uma fórmula de cálculo. O governo federal pensa que empresa privada é igual a pública, onde o felizardo entra concursado e goza de um emprego vitalício.

O que eu gostaria de entender é o motivo que leva nossos representantes governamentais a oferecer tantas leis a favor do trabalhador que lesam o empregador. Como se existisse trabalhador sem empregador... Esse tipo de lei vai promover um crescimento, e não redução, na rotatividade de funcionários, pois para reduzir as possíveis despesas com direitos trabalhistas as empresas passarão a demitir funcionários antes que completem 1 ano de serviço, ou quem sabe até no fim de seu contrato de experiência.

Por isso, olhos abertos para as novas oportunidades: haverá demanda por serviços de contratação e agenciamento de empregos. E a Caixa Econômica Federal que trate de aumentar o número de operadores de caixa para atender a tantos brasileiros indenizáveis...

Esse nosso Brasil só não é pior administrativamente porque é um só...

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

FGTS: um benefício ou um problema?!

Essa semana estava eu no meu trabalho mais uma vez degladiando com a falta de compromisso de parte dos nossos colaboradores.

É fato conhecido que o trabalho em supermercados não é um dos mais prazerosos, devido a carga horária estafante e muita cobrança. Mas quando você está desgostoso, cansado ou desestimulado em permanecer no mesmo emprego, o procedimento é simples: dirija-se ao RH ou ao seu superior imediato e solicite o seu desligamento. Certo? Não... ERRADO!

O trabalhador não gosta de pedir a conta, sabe por quê? Porque ele não quer abrir mão dos seus "direitos". Em muitos lugares por onde trabalhei deparei-me com essa situação, e em supermercados, onde o turnover normalmente é alto, isso acontece com grande frequência.

"Direitos" significa sacar o FGTS e receber o Seguro Desemprego, pois o benefício do INSS nem sempre é visto como um direito... mais como um castigo (ter que usar o SUS e a perícia médica em caso de afastamento, e futura aposentadoria, com a qual mal dá para comprar os remédios para manter-se na velhice...).

Mas vamos aos fatos. O principal fator considerado em "direitos" é normalmente o resgate do FGTS e o recebimento da multa contratual por "demissão sem justa causa", outra barbaridade criada para punir o empregador.

Segundo o site do FGTS, "Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves."

Ora, será que o governo federal não puxa estatísticas para ver que a massa trabalhadora não acumula FGTS suficiente para comprar a casa própria?! O trabalhador, ao contrário do que propõe o Fundo de Garantia, quer o resgate imediato, após cada emprego, que é forma mais fácil de resgatar aquilo que chamam de SEU.

E mais uma coisa: se o fundo tem a finalidade de "formar um patrimônio", por que é que permite-se sacá-lo após cada demissão? Com isso, o empregador é obrigado a conviver com trabalhadores irresponsáveis, que passam a forçar sua demissão para ter direito ao resgate. Assim não cumprem escala de trabalho, faltam nos momentos em que são mais necessários em véspera de feriados e finais de semana, e outros ainda mais ousados comparecem ao trabalho e praticam a "operação tartaruga", arrastando consigo mais uns dois ou três funcionários que atrapalham ainda mais o desenvolvimento do trabalho.

Bom, não vou discorrer muito sobre a verdadeira finalidade do FGTS, que é gerar recursos para aplicação financeira do governo. O que não concordo é que o pseudo-benefício ao trabalhador seja gerido de tal maneira que transforme o empregador num refém dos maus elementos, daqueles que sem nenhuma responsabilidade com quem um dia lhes abriu as portas, passam a trabalhar de maneira prejudicial ao grupo para receberem a sua "demissão sem justa causa" (quanta hipocrisia...) para sacar o seu FGTS.

E assim caminha a mediocridade das nossas leis trabalhistas...

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Eles chamam isso de democracia

Estou mais uma vez indignado com o processo eleitoral brasileiro. Não sei como funciona a tal da "democracia" pelo mundo a fora, mas vou narrar rapidamente o que me deixa indignado.

Com o início da propaganda eleitoral na TV, Dilma Rousseff poderá falar durante 10min30seg, enquanto José Serra terá 7min18seg, seguido de Marina Silva (PV) com 1min23seg e Plínio Arruda Sampaio com 1min01seg. Enquanto isso os outros cinco candidatos Rui Costa Pimenta, José Maria de Almeida, José Maria Eymael, Levy Fidelix e Ivan Pinheiro contarão com 55 segundos cada um para falar de sua proposta de governo.

Vejam bem os senhores que estamos tratando da exposição de propostas e apresentação dos candidatos de interesse nacional, que ficarão no mínimo 4 anos no poder do Brasil. Que democracia é essa que privilegia legenda e força de coligações ao invés de privilegiar o povo, com o direito de conhecer com o mesmo tempo de exposição todos os candidatos? Um fala por 10 minutos enquanto o outro fala por 55 segundos?!

Sinceramente, é constrangedor ver um candidato ser obrigado a falar metralhando e virando motivo de piada como foi o persistente Enéias Filho, minoria na sua possibilidade de demonstrar ao povo o que tem a oferecer por esse tão grande Brasil. Enquanto isso, outros partidos podem se dedicar a mostrar crianças sorrindo, trabalhadores cantando e donas de casa recebendo as chaves de seu primeiro imóvel... e assim caminha a mediocridade e a farsa da democracia brasileira.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Demissão por justa causa. Por que não?!

Semana passada estive no Ministério do Trabalho esclarecendo algumas dúvidas com o fiscal e entrei num questionamento que incomodava muito: o que fazer com aqueles funcionários que querem ser demitidos, pedem um acerto com a empresa e, quando a empresa nega começam a fazer corpo mole para forçar sua demissão?

Fiscal encostou-se na cadeira e disse - mande o cara embora... Retruquei - não é possível que as empresas sejam vítimas de uma justiça trabalhista cega. Estamos reféns de praticamente todos os funcionários, pois em nossa empresa absolutamente ninguém pede as contas, todos forçam sua demissão. Somos um supermercado onde a maioria dos profissionais não tem planos de carreira, são pessoas relativamente novas que não ficam desempregadas nunca, sempre têm emprego no mesmo ramo. Portanto, poucos se preocupam se saem pela porta da frente ou pela porta dos fundos. E o pior é que, conhecendo aquele velho tabu de que raramente uma demissão por justa causa se concretiza diante do juiz, ficamos realmente entregues aos caprichos do funcionário sem ética.

Nosso diálogo se estendeu até que ele compreendeu que não era exagero de minha parte. Lá, todos os funcionários pedem acerto para sair, e quando negamos eles passam a fazer corpo mole, faltam sem justificativa e deixam de render. Assim chegamos à conclusão de que alguma coisa deveria ser feita.

Seu conselho foi que, tendo ao menos uma testemunha de que o funcionário pediu acerto para sair, em caso de queda de produtividade explícita deveríamos passar a tomar as medidas administrativas cabíveis, aplicando uma advertência, uma suspensão e por fim a demissão por justa causa.

Caso cheguemos ao juiz, que negará a demissão por justa causa, a demissão se reverterá para o modo convencional, com as despesas normais de uma demissão sem justa causa.

O objetivo é que, após a segunda demissão por justa causa, o juiz passe a se convencer de que a empresa está sendo vítima de um círculo vicioso e que alguma coisa precisa ser feita para que essa prática seja inibida. E aí sim passará a dar a negativa ao pedido de reversão da justa causa do funcionário mal intencionado, servindo de exemplo para os demais que ficaram.

Assim estamos dispostos a apostar nessa medida, e meu conselho é que quem enfrenta o mesmo tipo de problema não se intimide. Após documentar as punições e advertências corretivas ao mau trabalhador, faça a demissão por justa causa levando uma ou duas testemunhas para convencer o juiz de que o funcionário realmente mereceu a demissão por causar prejuízos propositadamente à empresa.

E assim caminha o mundo corporativo onde a legislação é escandalosamente a favor do trabalhador, merecedor ou não...

terça-feira, 8 de junho de 2010

Suma daqui!! Você está demitido... mas pegue sua Carta de Referência

Participando de um fórum empresarial onde o autor Igor escreveu sobre Cartas de Referência após a demissão, decidi compartilhar com você esse tema que considero interessante.

O autor escreveu: "CARTAS DE REFERÊNCIA DEVEM AMPLIAR O PERFIL DO CANDIDATO.

Estive lendo uma matéria que aborda o tema, e achei interessante. Quando um profissional é desligado geralmente a empresa emite uma carta, que comenta somente a conduta do mesmo, ou seja, praticamente um antecedentes criminais.


Entretanto o que deve citado, é as habilidades, competências, o quanto o profissional colaborou para o crescimento da companhia.
Colegas, gostaria dos seus comentários, compartilhem suas experiências, é uma prática comum empresas elaborarem cartas de referências neste molde".

Onde eu opinei:

"Amigos, acho a carta de referência a maior hipocrisia que existe no mundo empresarial. Eduardo narrou corretamente o conteúdo da carta (declaramos que o funcionário fulano de tal trabalhou em nossa empresa entre x e y e neste período não teve nenhuma situação que o desabone), todas as empresas provavelmente usam esse modelo.

Agora imagine se na carta estivesse escrito: "declaramos que o funcionário fulano de tal trabalhou em nossa empresa entre x e y e neste período agiu com irresponsabilidade causando prejuízos materiais e alto índice de perdas em nossa linha de perecíveis, e por isso foi demitido". Ou então "... e neste período contratou mau, não deu treinamento adequado à equipe e seu papel como líder deixou muito a desejar, e por isso foi demitido".

Vejo o Sr. Doria Jr no programa Aprendiz dizer aos estudantes que perdem a etapa e vão para o paredão dizer com frequência: "se você fizesse uma coisa dessas em minha empresa iria agora mesmo para o RH buscar sua demissão e sua carta de referência para ir buscar emprego no concorrente, porque gente medíocre não trabalha aqui comigo". Portanto, o empresário deixa claro que a carta de referência não passa de um papel sem valor de conteúdo, o que torna ainda pior o fato de algumas empresas exigirem cartas de referência de candidatos para preencherem as suas vagas.

Estamos tentando enganar a quem afinal?! Por que não extinguir de uma vez essa farsa chamada Carta de Referência?

Portanto Igor, acredito que o papel da empresa que emite a carta de referência deva ser dizer a verdade sobre o desempenho do funcionário enquanto exerceu a função, mesmo que em carta lacrada e confidencial ao contratante, sem risco de um possível processo por danos morais por parte do seu ex-funcionário. Se não cumprir esse papel falando a verdade, a carta de referência deveria ser extinta."

E vocês, o que acham disso? As empresas devem emitir uma carta de referência mentirosa para não piorar a situação do novo desempregado, deve emitir aquela farsa só por motivo de protocolo ou seria melhor extinguir tudo e dormir com a consciência tranquila?