quinta-feira, 29 de julho de 2010

Demissão por justa causa. Por que não?!

Semana passada estive no Ministério do Trabalho esclarecendo algumas dúvidas com o fiscal e entrei num questionamento que incomodava muito: o que fazer com aqueles funcionários que querem ser demitidos, pedem um acerto com a empresa e, quando a empresa nega começam a fazer corpo mole para forçar sua demissão?

Fiscal encostou-se na cadeira e disse - mande o cara embora... Retruquei - não é possível que as empresas sejam vítimas de uma justiça trabalhista cega. Estamos reféns de praticamente todos os funcionários, pois em nossa empresa absolutamente ninguém pede as contas, todos forçam sua demissão. Somos um supermercado onde a maioria dos profissionais não tem planos de carreira, são pessoas relativamente novas que não ficam desempregadas nunca, sempre têm emprego no mesmo ramo. Portanto, poucos se preocupam se saem pela porta da frente ou pela porta dos fundos. E o pior é que, conhecendo aquele velho tabu de que raramente uma demissão por justa causa se concretiza diante do juiz, ficamos realmente entregues aos caprichos do funcionário sem ética.

Nosso diálogo se estendeu até que ele compreendeu que não era exagero de minha parte. Lá, todos os funcionários pedem acerto para sair, e quando negamos eles passam a fazer corpo mole, faltam sem justificativa e deixam de render. Assim chegamos à conclusão de que alguma coisa deveria ser feita.

Seu conselho foi que, tendo ao menos uma testemunha de que o funcionário pediu acerto para sair, em caso de queda de produtividade explícita deveríamos passar a tomar as medidas administrativas cabíveis, aplicando uma advertência, uma suspensão e por fim a demissão por justa causa.

Caso cheguemos ao juiz, que negará a demissão por justa causa, a demissão se reverterá para o modo convencional, com as despesas normais de uma demissão sem justa causa.

O objetivo é que, após a segunda demissão por justa causa, o juiz passe a se convencer de que a empresa está sendo vítima de um círculo vicioso e que alguma coisa precisa ser feita para que essa prática seja inibida. E aí sim passará a dar a negativa ao pedido de reversão da justa causa do funcionário mal intencionado, servindo de exemplo para os demais que ficaram.

Assim estamos dispostos a apostar nessa medida, e meu conselho é que quem enfrenta o mesmo tipo de problema não se intimide. Após documentar as punições e advertências corretivas ao mau trabalhador, faça a demissão por justa causa levando uma ou duas testemunhas para convencer o juiz de que o funcionário realmente mereceu a demissão por causar prejuízos propositadamente à empresa.

E assim caminha o mundo corporativo onde a legislação é escandalosamente a favor do trabalhador, merecedor ou não...

8 comentários:

  1. Realmente existem profissionais que não se importam com o que pode acontecer com a sua carreira e agem de forma desleal com as empresas.
    Tudo isto para "ganhar" um dinheiro fácil.
    As empresas precisam ser rígidas neste ponto para que não tomem prejuízos.

    Parabéns pelo artigo!

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  2. Obrigado pela participação em meu blog...muita boa sua opinião.

    Quanto ao seu blog, gostei de conhecer...ótimos escritos.

    Voltarei outras vezes.

    abraços
    de luz e paz


    Hugo

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  3. Berger, vamos ao outro lado...
    A despedida indireta. A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
    Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais prevêem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes.



    Os motivos que ensejam a justa causa do empregador prevista no artigo supracitado são os seguintes:

    a.exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b.tratar o empregado com rigor excessivo;

    c.submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

    d.deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

    e.praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f.ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

    g.reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

    É importante lembrar que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes e etc.) e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta.



    Portanto, cabe ao empregador orientar e fiscalizar a ação de seus prepostos de modo a evitar que estes possam cometer algum ato que configure a despedida indireta, sob pena de arcar com a esta responsabilidade.


    Garanto que como eu você já presenciou algumas vezes os motivos que poderiam justificar uma despedida indireta. Em pouco mais de 20 anos de trabalho, nunca vi uma dessa acontecer.. e você?

    A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. E isso nós já vimos muitas vezes...

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  4. Aí como aqui. É muito difícil justificar a "justa causa" !
    Aqui optou-se por fazer contractos temporários ou "sem contracto" e pagamento por (os chamados) "Recivos Verdes" (verdes pela côr).
    O trabalhador é pago como se (por ex.) de uma consulta médica se tratasse. O empregador paga e o trabalhador passa um recivo pelo tarbalho prestado, assumindo todos os demais encargos (fiscais e sociais), quando, anualmente fizer a declaração de rendimentos. O empregador justifica nas contas da empresa as saídas de dinheiro, como custos salariais, mas não tem que pagar mais encargos sobre isso.
    Não se pode é manter indefinidamente este sistema.
    Abraço
    .

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  5. Mas olha só, Alexandre veio enriquecer demais esse assunto, com um tópico que eu pessoalmente descohecia... Acho que sei o que você queria dizer com "Garanto que como eu você já presenciou algumas vezes os motivos que poderiam justificar uma despedida indireta", rsrsrs.

    E Rui também nos trouxe um problema que considero grave para o respeito ao trabalhador, esse sistema adotado em Portugal dos Recivos Verdes. Já pensou se essa moda pega aqui no Brasil? Aqui até temos muitos trabalhos sem vínculo empregatício direto, porém é tão arriscado ao empregador que não são muitos os que aceitam empregar alguém sem documentá-lo corretamente... Parece que nos EUA o sistema de trabalho é quase assim, o empregador remunera o empregado e o interesse em pagar seus benefícios junto ao governo é todo do trabalhador, reduzindo as formalidades legais entre empresa e funcionário. Aqui no Brasil acho impossível que isso desse certo, pois os brasileiros não fariam os pagamentos de INSS a seu próprio favor.

    Enriquecemos esse fórum! Obrigado amigos!

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Adriano,
    Tive a grande oportunidade de lidar com esse tipo de situação nos últimos 2 anos.
    Turn over fora do controle e a prática que você citou consolidada, ou melhor, cristalizada entre os colaboradores.
    Regras básicas para o empregado:
    1 - "Ser demitido é prêmio", é assim que viam o processo demissional.
    2 - "Receber o 'acerto' é direito do empregado", como se enganar o Ministério do Trabalho para receber o Seguro-Desemprego estivesse correto.
    3 - "O empresário é rico e rouba os funcionários" Nos comentários acima, fica muito evidente o contrário, já que não sabem administrar corretamente acabam quebrando.

    Daria para escrever um livro com tantos paradigmas enraizados na cultura do empregado. Claro que vemos muitas empresas dando mal exemplo também, mas a punição normalmente para elas é severa: fecham as portas.

    Bem, o que fizemos na minha gestão: implantamos a cultura da "Advertência Formal", ou seja, fez coisa errada é advertido formalmente e o documento é arquivado no dossie do empregado. Se receber advertências várias vezes, demitiamos por JUSTA CAUSA. É doloroso fazer isso, mas muitas vezes você só consegue mudar com rigor.

    O resultado foi muito positivo. Em 2008, foram demitidos 540 empregados. Em 2009, o número caiu para 330, sendo que 35 foram por JUSTA CAUSA. Remédio amargo para controlar o problema.

    Outra medida importante é não recontratar os que foram demitidos, para que fique claro que demissão acontece para quem não desempenha bem o seu papel.

    Observo que é muito importante comunicar com clareza as regras e os valores da empresa, bem como garantir o alinhamento das políticas de controle de Turn Over com a diretoria e a area juridica.

    Um abraço
    Fabricio Vallim

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  8. Grandes dicas Fabricio! Importante contar com a opinião de quem já sentiu na pele a questão discutida.

    No último parágrafo ficou uma excelente mensagem para os empresários: a clareza na trasmissão das políticas, valores e procedimentos da empresa já no processo de integração dos novos colaboradores.

    Grade abraço, você é bem vindo aqui!
    Adriano Berger

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