A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) determinou, nos pressupostos financeiros de candidatura aos dois escalões profissionais, que os clubes provem a inexistência de dívidas aos seus jogadores. Essa prova tem de ser feita até 1 de Junho, último dia do prazo para a inscrição na próxima época. A LPFP exige que os clubes ou SAD comprovem que no final dos campeonatos (domingo 24 de Maio) tinham honrado os compromissos salariais com todos os jogadores.
No topo dos incumpridores surge o Estrela da Amadora, punido na quarta-feira com a subtracção de três pontos por incumprimento fiscal. O clube presidido por António Oliveira apenas pagou parte de um mês aos jogadores, que receberam ainda um valor referente a dois meses através do Fundo de Garantia Salarial, do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF).
Apesar de contar com uma nova Comissão de Gestão, o Vitória de Setúbal é outro dos aflitos. Ainda tem cerca de quatro meses de ordenados em atraso, mesmo depois de ter pago, a 14 de Maio, metade de um salário.
O Belenenses, que ainda luta pela permanência na Liga, e o tranquilo Leixões pagaram o mês de Fevereiro, enquanto a Naval 1.º de Maio saldou recentemente metade dos vencimentos de Março.No emblema da Figueira da Foz, os jogadores com vínculo para a próxima época aceitaram receber os vencimentos dos últimos meses durante a interrupção do campeonato, enquanto a direcção prometeu saldar estes ordenados até domingo, aos jogadores que terminam contrato.
Massa salarial abaixo de 70 por cento de receitas
Na Liga de Honra, além do Boavista, que deve seis meses, também o Varzim regista quatro meses de atraso, enquanto o Beira-Mar pagou pela última vez o mês de Janeiro e o Estoril-Praia saldou recentemente metade do mês de Fevereiro. Caso os clubes não consigam provar a inexistência de dívidas aos jogadores, segundo a LPFP, incorrem em sanções que passam pela desclassificação à divisão inferior na temporada 2009/10, a perda do direito de promoção ou a exclusão das competições profissionais.
Os novos pressupostos financeiros determinam também que a massa salarial não pode exceder 70 por cento das receitas ordinárias, as quais têm de cobrir igualmente todas as outras despesas ordinárias.
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