quinta-feira, 30 de junho de 2011

Leis trabalhistas na contramão do desenvolvimento

Ontem assisti a uma notícia que me deixou com vontade de ir a Brasília dar umas boas palmadas no ministro do trabalho Carlos Lupi.

Segundo a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o artigo da Constituição que determina o pagamento de aviso prévio ao funcionário demitido sem justa causa em valor proporcional ao tempo trabalhado na empresa. Por isso, os ministros da Corte decidiram que eles mesmos vão criar as regras. A discussão foi suspensa para a definição de uma fórmula para calcular a indenização.

Diz o célebre ministro, para justificar a polêmica, que pagar a indenização do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço fará com que as empresas pensem duas vezes antes de demitir alguém "sem motivo". Como assim SEM MOTIVO?! Alguém contrata trabalhador sem motivo? Não! Se contrata é porque precisava da mão de obra. E se demite é porque não precisa mais, ou por incapacidade técnica para substituição por outro, ou por vagabundagem, porque o cidadão arruma o emprego e depois de uma ano faz corpo mole justamente para "conquistar" a demissão e usufruir de seus direitos trabalhistas. Também há a demissão para salvar a empresa, que economicamente não está sobrevivendo e precisa demitir alguns para manter-se viva, e quem sabe recuperar sua viabilidade.

Aqui em nossas lojas é assim: a turma resolve descansar, pede para fazer um "acerto" e levar as contas. Assim poderão curtir a beira do lago, pescar e viajar por pelo menos 3 meses para depois voltar a procurar novo emprego. O problema é que se você não faz o solicitado ACERTO, o funcionário passa a faltar, chegar atrasado, negligenciar, atender mal o cliente, desrespeitar seu encarregado, até ser demitido por perda de paciência do nossa parte. E pensa que é fácil demitir por justa causa? Até finalizar todos os procedimentos administrativos de punição ao impertinente para juntar no processo de justa causa para depois ainda contar com a boa vontade dos juízes trabalhistas em acatar as razões da demissão, muitos clientes já terão sentido na pele a força do determinado trabalhador em conquistar sua saída e seus direitos.

Será que Lupi já dirigiu uma empresa antes, alguma vez na vida, para sentir como é o duro dia a dia de quem lida com mão de obra de baixa qualificação e tem uma rotatividade de 10% do quadro todo mês? Será que ele já calculou os custos das demissões para as empresas?

O que motivou a pressa na definição dessa nova aberração legal foi o julgamento de uma ação de quatro funcionários da Vale, um deles demitido após 30 anos de serviço. Eles pediram que o STF, na falta de uma lei específica, obrigasse a empresa a pagar aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na empresa. O direito está previsto na Constituição, mas desde 1988 o Congresso não aprovou lei criando uma fórmula de cálculo. O governo federal pensa que empresa privada é igual a pública, onde o felizardo entra concursado e goza de um emprego vitalício.

O que eu gostaria de entender é o motivo que leva nossos representantes governamentais a oferecer tantas leis a favor do trabalhador que lesam o empregador. Como se existisse trabalhador sem empregador... Esse tipo de lei vai promover um crescimento, e não redução, na rotatividade de funcionários, pois para reduzir as possíveis despesas com direitos trabalhistas as empresas passarão a demitir funcionários antes que completem 1 ano de serviço, ou quem sabe até no fim de seu contrato de experiência.

Por isso, olhos abertos para as novas oportunidades: haverá demanda por serviços de contratação e agenciamento de empregos. E a Caixa Econômica Federal que trate de aumentar o número de operadores de caixa para atender a tantos brasileiros indenizáveis...

Esse nosso Brasil só não é pior administrativamente porque é um só...

2 comentários:

  1. Eu vou ter que discordar com relacão aos motivos que você apresentou para demissão, nem sempre a coisa funciona desse modo, nada é preto ou branco.
    Eu trabalhei como advogada trabalhista, tanto para empregadores como para empregados por uns bons anos, e vi muita coisa. Mas vou te dar dois exemplo sobre escolas e funcionários. Uma vez uma escola malandra resolveu demitir um bom número de funcionários antes das férias, assim evitaria pagar dois meses durante o recesso, ilegal pois havia uma lei que proibia isso, mas fizeram pra dar aquela economizada. Outro caso foi com minha mãe, ela trabalhou anos numa escola católica, então chegou um novo diretor padre e resolveu demitir os acima de 60 anos, ela estava bem nessa idade. Ela era professora de matemática, outra colega dela que foi demitida era bibliotecária, entre outras. O advogado, um sujeitinho cínico que espero nunca passe num concurso pra nenhum cargo que preste, disse mesmo a elas que a demissão era pela idade e que era hora delas ficarem em casa cuidando dos filhos, como filhos se quando elas realmente precisavam cuidar dos filhos estavam dando o suor na escola? Os filhos já estavam crescidos e nem todas ali demitidas eram aposentadas na época, como arrumar um outro emprego aos 60 anos num país de mentalidade como o Brasil?
    Aqui na Noruega a experiência e a idade contam pontos a favor, coisa que muito babaca brasileiro chega reclamando, como se eles estivessem rejuvenescendo e não envelhecendo.
    Bom, enfim, as senhorinhas foram demitidas, mas comemos uma parte do figado do padreco e uma bolada de idenizacão do colégio caridoso religioso, kkkk Minha mãe tinha outro emprego, ainda bem, porque uma das senhorinhas deprimiu e ficou depois desse episódio à base de remédio, não foi só o salário que tiraram, mas o prazer de trabalhar e a dignidade.

    Mas também, trabalhando pra empregadores, vi muito funcionário safado fazendo jogadas sujas.

    Tudo complicado

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  2. Muito interessante sua experiência, Luciana. Com certeza temos gente desse nível nas empresas demitindo por motivos toscos. Mas já existe uma série de direitos trabalhistas em vigor que servem para dar uma sobrevida aos demitidos exatamente para que possam ter um tempo para buscar sua recolocação. O que é de matar de tanta raiva é o tanto de jovens brasileiros que não têm nenhuma preocupação com sua empregibilidade futura (e nem com a própria dignidade) e que vão levando a vida à base dos direitos trabalhistas garantidos pelo governo.

    Nesses casos, o governo federal tira todo o poder de decisão do empregador obrigando-o muitas vezes a tolerar o funcionário irresponsável. Aqui no meu caso, em nossas empresas, são muitos os exemplos de pessoas que fazem o jogo da demissão para tirar proveito exatamente da forma como descrevi no post. E em outras empresas por onde passei também era muito comum essa prática.

    Mas você não tá errada. Também conheci muitos patrões que fazem esse tipo de gestão cega e burra, prejudicando pessoas de bem.

    Valeu! Abraços!

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