segunda-feira, 10 de junho de 2013

A Soberania do empregador na relação trabalhista

Citado na legislação trabalhista com uma penca de proteções, o Trabalhador é parte de um todo, o qual sem a parte não é todo, que por sua vez sem o todo não é parte (parafraseando Gregório de Matos Guerra).

Filosofando com mais simplicidade, digo que não existe Trabalhador sem antes um Empregador que o constitua, sem o qual o trabalhador tem outro nome: DESEMPREGADO.

Também há de se admitir que sem o Trabalhador, o Empregador não passa de um PROFISSIONAL AUTÔNOMO, sendo uma empresa de um homem só.

Portanto, ambos são necessários para se definir EMPREGO, TRABALHADOR e EMPREGADOR, onde o Empregador é o que corre o risco do investimento e o Trabalhador é o que causa o resultado que se espera (ou não se espera...) do referido risco.

Nessa relação de interesses mútuos, o Empregador tem algo que o Trabalhador almeja: o Emprego e sua remuneração, concordada e acertada mediante algumas prerrogativas no momento da contratação. Por outro lado, o Trabalhador promete algo ao Empregador (tudo aquilo que o destaca para a conquista do Emprego) que só poderá ser avaliado se será cumprido ou não após o início do vínculo contratual: a qualificação, o empenho e a responsabilidade para que se conquiste o resultado pretendido segundo a atividade-fim do empreendimento.

Exposta a seguinte linha de raciocínio, vem a minha pergunta: quem é a parte hipossuficiente nessa relação?

a) o Empregador que, independente do resultado apresentado pelo Trabalhador, ao final de cada mês terá que pagar todas as dívidas contratuais (salários, benefícios, impostos, etc);

b) o Trabalhador, que independente de apresentar ou não tudo aquilo que prometeu no momento da contratação receberá todos os créditos contratuais (salários, benefícios, impostos, etc).

Sob essa análise quero aqui questionar a desproporção do peso que se dá ao Trabalhador e ao Empregador perante a lei, a qual desconsidera o fato de que sem o Empregador não há emprego ao Trabalhador, e sem um trabalho eficiente do Trabalhador não haverá Empregador, Desenvolvimento e Novos Empregos que transformem Desempregados em Trabalhadores.

Considerando as responsabilidades de ambas as partes em uma relação de interesse mútuo, é justo que o trabalhador seja responsabilizado por todo e qualquer descumprimento de regras e normas estabelecidas no momento de sua contratação, desde o uso dos equipamentos de segurança fornecidos, cumprimento de carga horária e registro de ponto de acordo com a escala, até acidentes de trabalho provocados por negligência pessoal. Por que é que todo esse ônus recai somente e exclusivamente sobre o empregador?!

Há de se modificar a descabida ideia de que é necessário dificultar a demissão sob o pretexto de oferecer segurança ao Trabalhador. Ora, se o Trabalhador não ofereceu produtividade e os demais requisitos para que se conquiste o resultado pretendido pelo Empregador, deveria ser Justa Causa a demissão para posterior contratação de alguém que cumpra o prometido no momento da contratação. Um Trabalhador será transformado em Desempregado, enquanto que um Desempregado será transformado em Trabalhador. Essa é a lei da Seleção Natural, a qual permitirá que o Empregador prospere em seus negócios, gerando inclusive novas vagas de empregos que proporcionarão a outros Desempregados tornarem-se Trabalhadores.

Essa dinâmica terá a força, inclusive, de tirar o trabalhador da zona de conforto, proporcionando a ele um estímulo a qualificar-se e empenhar-se mais para não ficar desamparado e desempregado por falta de competitividade no mercado de trabalho. Tornaria o Brasil um país mais desenvolvido em todos os aspectos, célula por célula, desde o trabalhador individual até a empresa constituída por pessoas que realmente trabalham e produzem com um propósito.

Por isso, decidir por uma demissão sem ter que oferecer justificativas ao Estado é o princípio do livre arbítrio, onde o Empregador, o que corre o risco pelo empreendimento, tem total autonomia por contratar, avaliar e demitir segundo seus próprio critérios profissionais e empresariais, desde que não descumpra com os direitos constitucionais do cidadão brasileiro. Disse certa vez Jack Welck, ex-presidente da GE, um dos homens mais bem sucedidos e respeitados no mundo dos negócios: "Em toda organização tem-se o que chamamos de “curva da vitalidade”. Essa curva mostra que 20% dos executivos podem ser classificados como “melhores”, 70% são “vitais”e 10% são os “piores”. É preciso sempre saber quem é quem, inclusive nome, cargo e salário. Os que apresentam desempenho insatisfatório têm de ir embora".

As Demissões por Justa Causa ou Sem Justa Causa devem ser substituídas apenas por Demissão, onde é totalmente desnecessário justificar ao governo sua motivação. Basta que o Empregador, o dono do próprio negócio, o homem que corre todo o risco da operação, decida o que deve ou não fazer com seus recursos humanos, segundo seus próprios critérios, sem ter que pagar qualquer tipo de multa ou indenização por encerramento de contrato.

E finalizando a linha de pensamento com foco no crescimento das organizações fomentadoras de emprego, cito mais uma vez a fala de Jack Welch: "Gerenciar pessoas é garantir que ninguém tem a segurança de ficar no topo para sempre. Todos devem conquistar continuamente seu lugar ao sol e demonstrar a toda hora que fazem jus às posição". Com isso cabe ao empreendedor Empregador, e não ao governo, estabelecer as regras de quem sai e de quem fica no emprego.

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